:: Cenas do Cotidiano ::

Continuação do blog Mudança de Vida II... A vida na Holanda, no Brasil, em Portugal e muito mais... Casamento perfeito entre três países... Miscelânias da vida e mais....
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:: Domingo, Outubro 09, 2005 ::

CONVITE

CONVITE PARA UMA FESTA ESPECIAL...........

Convidamos todos os amigos do BLOG para o jantar de comemoração do meu aniversário,
de sessenta anos, que acontecerá no Restaurante Puccini's em Montechoro -
ALBUFEIRA/ALGARVE/PORTUGAL, no dia 23 de outubro de 2005.

Esta comemoração é especial, tendo em vista que essa data só acontece uma vez na vida.
Será em grande estilo com música ambiente e num lugar agradável.

Contamos com toda família e os amigos,

Com todo o carinho,

Francy.

S.V.P. Confirmem as vossas presenças....
:: Francy 9:40 PM [+] ::
...
Comments: :: Sexta-feira, Outubro 07, 2005 ::
NOVO ENDEREÇO

EM VIRTUDE DA FALTA DE ESPAÇO, MIGRAMOS PARA NOVO ENDEREÇO.


Convidamos a todos a nos visitar em nossa nova morada....


:: Francy 8:39 PM [+] ::
...
Comments:
FALANDO SOBRE DESARMAMENTO

Quem tem competência para falar, sabe o que fala......
Prof. ADILSON ABREU DALLARI
Professor Titular de Direito Administrativo da PUC/SP
O professor Adilson Abreu Dallari é um jurista renomado e
autor de vários livros de Direito.


" No Brasil, atualmente, quem quiser possuir legalmente uma arma
de fogo de pequeno calibre deverá comprovar seus bons antecedentes
e sua aptidão técnica e psicológica para isso, mas, também, terá
que enfrentar um inferno burocrático e se submeter à rapinagem
fiscal que assola o País.
Todavia, se desejar possuir ilegalmente uma arma de qualquer
calibre, não terá qualquer dificuldade e certamente gastará menos.
Ou seja, a legislação existente não impede que bandidos tenham
armas e é suficientemente restritiva para impedir a compra massiva
de armas pelas pessoas de bem. Não há risco algum de um armamento
geral e irrestrito.
O debate sobre a compra de armas legais no Brasil está
totalmente desfocado e misturado com a mesma questão no Estados
Unidos, onde a Constituição, expressamente, consagra o direito de
ter e portar armas.
Diante disso, nos Estados Unidos a discussão é no sentido da
viabilidade jurídica do estabelecimento de controles, por lei,
limitando um direito expressamente afirmado pela Constituição.
No Brasil, porém, ninguém discute a constitucionalidade da
legislação que disciplina e restringe a posse e o porte de armas.
O foco da questão, no Brasil, está na proibição total e absoluta
da venda de armas, como estipula o art. 35 da Lei nº 10.826, de
22.12.2003.
Uma coisa é limitar o exercício de um direito; outra coisa bem
diferente é suprimir totalmente um direito. Por exemplo, uma coisa
é exigir que a pessoa esteja legalmente habilitada para dirigir
automóvel; outra coisa é proibir a venda de automóveis.
Numa perspectiva puramente jurídica, pode-se afirmar, com
segurança, que a venda de armas não pode ser totalmente proibida no
Brasil, porque isso seria uma flagrante violação ao direito
constitucionalmente assegurado a cada cidadão de proteger, com os
meios para isso necessários, sua vida, sua incolumidade física, sua
dignidade, seu patrimônio e sua família.
Quem quer os fins, dá os meios. Se assim não fosse, o art. 25 do
Código Penal, que ampara a legítima defesa, seria inconstitucional.
Com efeito, não existe no ordenamento jurídico regra alguma no
sentido de que cada um deve conformar-se, sem qualquer reação, em
ser vítima de assalto, seqüestro, estupro ou assassinato, pois
somente ao Estado cabe punir o criminoso.
O dever do Estado de prover a segurança pública não significa
proibição da segurança privada. Nem pode significar que esta
somente pode ser provida por empresas de segurança.
Defender-se ou não, ter ou não ter uma arma, reagir ou não a uma
agressão é uma opção pessoal.
É absolutamente certo que a segurança pública não pode proteger
toda e qualquer pessoa, durante 24 horas por dia.
Argumenta-se, porém, que a venda legal de armas deve ser
proibida por causa do número assustador de homicídios, comprovado
pelas estatísticas. Números, entretanto, nada dizem; precisam ser
interpretados. A grande maioria dos homicídios é praticada com o
uso de armas ilegais. Por exemplo, o maior número de homicídio
envolve pessoas do sexo masculino, entre 15 e 24 anos de idade.
Ora, o art. 28 da Lei nº 10.826/03 veda a aquisição legal de armas
por menores de 25 anos. É fora de qualquer dúvida que a proibição
de venda legal de armas nada tem a ver com a criminalidade, pois
bandido não compra arma em loja.
Os defensores do desarmamento das pessoas de bem alegam que isso
diminuirá o homicídio fortuito, como é o caso de brigas de bar, de
trânsito e decorrentes de violência doméstica. Para isso,
entretanto existem remédios muito mais eficazes e respaldados pela
ordem jurídica. No Município de Diadema - SP o número de homicídios
caiu vertiginosamente com o fechamento dos bares às 23 horas.
No Jardim Ângela, que era o bairro mais violento de São Paulo, o
índice de homicídios simplesmente desabou com medidas de caráter
social, como a construção de centros de lazer, quadras de esportes,
bibliotecas, escolas de música etc. Note-se que a população dessas
áreas é de baixa renda, totalmente incapaz de possuir armas legais,
onde, portanto a proibição de compra de armas legais não fará a
menor diferença.
Na violência doméstica a predominância é de agressão física,
surras, sem armas a maioria dos homicídios acontece com o uso da
prosaica faca de cozinha. E aí? seria o caso de defender o
"espanca, mas não mata" ou de proibir a venda de facas de cozinha?
No trânsito, a maioria das mortes se dá em acidentes com moto e
com motorista alcoolizado. E nesse caso? Vamos proibir totalmente a
venda de motos e de bebidas alcoólicas?
O que fica perfeitamente claro é que não se pode fixar a regra
com base na exceção.
Não faz sentido violar o direito constitucional à auto defesa em
face de raros e eventuais casos fortuitos.
Que tal melhorar a educação?
Do ponto de vista jurídico, é certo que o Poder Público não pode
criar restrições à liberdade individual senão na medida do
estritamente necessário para proteger um interesse público, da
coletividade.
Atenta contra a ordem jurídica criar uma proibição sem
correspondência com um interesse geral, pelo menos da maioria.
É um absurdo restringir uma garantia constitucional,
prejudicando toda a coletividade, para proteger uma minoria, que
pode ser protegida por outros meios.
Os Tribunais Superiores (inclusive o STF) já consagraram e
aplicam cada vez mais o princípio da razoabilidade, decretando a
nulidade de atos jurídicos desproporcionais, desarrazoados,
absurdos.
Atenta contra a lógica e a sanidade mental desarmar as vítimas,
para estimular os facínoras. A possibilidade de reação eficaz da
vítima desestimula o criminoso, é, sim, um elemento de dissuasão,
mas a certeza de que a vítima sempre estará inerme, totalmente
indefesa, podendo ser assaltada ou estuprada sem risco, certamente
aumentará a ocorrência de crimes.
A criminalidade já tem estímulos suficientes na incompetência da
polícia, que esclarece a autoria de uma percentagem mínima de
homicídios, e na espantosa impunidade decorrente da extrema
generosidade da legislação penal.
O número de homicidas que estão na cadeia é ridículo quando
comparado com o número total de homicídios. Pior que isso: a
autoridade pública não consegue impedir nem mesmo o ingresso de
armas (e celulares) nas prisões.
Em resumo elimine-se o tráfico ilícito de armas, prendam-se os
bandidos, aumente-se a eficiência da segurança pública e o cidadão
pacífico e ordeiro não terá mais que preocupar-se com o exercício
da autodefesa.
No fundo, a proibição da venda de armas revela uma concepção
totalitária do Estado, no qual a autoridade, discricionariamente,
determina o que é bom e o que não é bom para cada súdito.
Esse posicionamento já tem justificado agressões à liberdade de
imprensa e tem prejudicado a desenvolvimento científico, como é o
caso das células tronco. O mais grave, porém, é a complacência com
a violação ou o esvaziamento das garantias constitucionais.
Amanhã, o que mais poderá ser proibido? "
:: Francy 1:05 AM [+] ::
...
Comments: :: Terça-feira, Outubro 04, 2005 ::
LEIDSCHENDAM

Fica a oito quilometros daqui de Leiden e gostamos de lá está pois tem um shopping
coberto, ou quase, mas totalmente diferente dos shoppings do Brasil ou outro qualquer.
Lá ficamos num café ao pé da água e ficamos vendo os passantes que vem das
compras............ nós nem sempre vamos comprar, apenas ficamos tomando um café.
:: Francy 9:57 PM [+] ::
...
Comments:
LEIDSCHENDAM






:: Francy 9:50 PM [+] ::
...
Comments: :: Domingo, Outubro 02, 2005 ::
COMENTÁRIO DO LUCIANO PIRES

Francy, que legal!
O blog está muito bom, obrigado por publicar lá meu texto!

Um abraço

Luciano Pires
Corporate Communications Director
Dana Brazil
Av. Fukuichi Nakata 451/539
Diadema - SP - Brazil
Cep 09950-400
Phone 55 11 4075 5861
Fax 55 11 4075 5971
:: Francy 6:19 PM [+] ::
...
Comments: :: Sábado, Outubro 01, 2005 ::
LIÇÃO DE VIDA

BRASILEIRO POCOTÓ EM BRAILLE

Por Luciano Pires.

Vivi dias atrás uma das experiências marcantes em minha vida, ao promover a edição de
meu livro BRASILEIROS POCOTÓ, em Braille. São raras as obras de autores
contemporâneos em Braille. Dá um trabalhão, custa caro e o retorno é nulo. Mas eu achei
que deveria fazê-lo. E fiz. Através da Escola Estadual Cônego Paulo de Nadal, de Porto
Alegre, escola pública e bastante humilde, tomei contato com um grupo de abnegados
que desenvolve um trabalho solitário de assistência educacional aos deficientes visuais.
Visitei a escola, vi os esforços daquele grupo de pessoas dispostas a transformar as vidas
dos que não contam com a visão. Foi emocionante. São pessoas que têm uma outra visão
de mundo, que lutam por pequeninas vitórias que, para nós, significam quase nada. Pois
eles têm ali uma moderna impressora Braille, que funciona menos do que deveria por
necessitar de um papel especial, que é caro.
Mandei o texto de meu livro, fiz a doação do papel especial e logo tive o livro em mãos.
Então veio o evento de lançamento da publicação numa feira do livro realizada na escola.
Pelo celular de um amigo ouvi emocionado o grupo musical da escola entoando a Melô
do Pocotó, com todas as crianças cantando em coro: "não, não quero ser um Pocotó".
Mas o melhor foi o e-mail que recebi do professor Leopoldo, deficiente visual, que fez a
revisão do livro em Braille. Olha só...

¿Caro Luciano! Depois de ter o privilégio de ser o 1º Deficiente Visual a ler, em Braille,
Brasileiros Pocotó, não poderia ficar omisso. Quando meus dedos deslizavam neste texto
sentia que dentro de mim brotava um sentimento de satisfação, pois o texto refletia o que
penso e o que por vezes já manifestei em rodas de amigos e que não tive coragem de expor
em grande grupo. Quando fazia a revisão do texto em Braille, muitas vezes dentro do ônibus
nos deslocamentos de casa até a Escola, freqüentemente despertava a curiosidade de outras
pessoas, as quais perguntavam sobre o que eu estava lendo e eu respondia lendo, empolgado,
partes do texto e comentando sobre esta obra e seu autor e ainda indicava o site para que as
pessoas acessassem aos teus artigos. Um dia, fiquei tão empolgado com a leitura, que passei
do ponto de descer e depois de várias tentativas em me chamar a atenção, o cobrador levantou
e tocou em meu braço dizendo ´Professor, professor: não quero interromper sua leitura, mas o
senhor já passou do ponto que deveria descer´.
Poderia ficar horas e horas escrevendo sobre as impressões que tive com a Leitura do "Pocotó",
mas vou me limitar aqui em falar sobre a chance ímpar, com nosso grupo vocal, de fazer o solo
do Melô do Pocotó (sei que tu acompanhaste pelo celular) e que fiquei emocionado porque todas
as pessoas que se encontravam em nossa Feira do Livro pediram bis e responderam em
uníssono ´EU NÃO QUERO SER UM POCOTÓ´ Um grande abraço. Leopoldo¿

Pois é. E a gente acha que tem problemas...
Se o mundo acabasse agora, eu iria satisfeito.

É verdade, nossos problemas são insignificantes em vistas desse que é infinitamente maior.
:: Francy 12:40 AM [+] ::
...
Comments:

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